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Óbidos prorroga Situação de Alerta até 31 de Janeiro de 2021
1 – O presidente da Câmara Municipal de Óbidos prorrogou a Declaração de Situação de Alerta para o período compreendido entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 31 de janeiro de 2021, para todo o território do Município de Óbidos; 2 – MANTER as medidas previstas no Despacho n.º 97/PRE/2020 de 20 de novembro, prorrogadas e alteradas pelos Despachos n.º 105/PRE/2020 de 30 de novembro, n.º 106/PRE2020, de 18 de dezembro, e n.º 1/PRE/2021, de 7 de janeiro, alterando o teor da alínea h), que passa a ter a seguinte redação: 3 – No atendimento ao cidadão/munícipe é mantido o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais, seja por via telefónica, seja atendimento on-line através de https://www.cm-obidos.pt/atendimento, via “chat” disponível em https://obidosdiario.com/, mantendo-se o atendimento presencial com marcação prévia, através de http://obidos.pt/site/servicos/, só sendo permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, a cada serviço, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde. 4 – A emissão de aviso à população pela Comissão Municipal de Proteção Civil sob as orientações da Autoridade de Saúde de toda a informação relevante em matéria de Saúde Pública, incluindo o presente despacho. 5 – Que a manutenção da Declaração da Situação de Alerta efetiva a prorrogação do acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competente (Comissão Municipal de Proteção Civil e Centro de Coordenação Operacional Municipal). 6 – Que o Serviço Municipal de Proteção Civil deve propor à Autoridade de Saúde Local a emissão de diretivas com a respetiva monitorização sobre o uso de espaços de utilização pública coletiva, nomeadamente praia, zonas históricas, venda ambulante e equipamentos de utilização coletiva. A monitorização deve ainda abranger outros locais que estes serviços considerem de risco de propagação da doença pandemia COVID-19. 7 – O presente despacho será objeto de atualização sempre que as condições o justifiquem, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública.
• Despacho (pdf)