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Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
O Município de Óbidos, na sequência do processo da transferência de competências* em matéria de ação social da administração central para os municípios, passou, desde o dia 3 de abril de 2023, a assumir as funções de atendimento e acompanhamento social. Ficou, igualmente, sob a sua alçada a prestação de apoios de caráter eventual aos munícipes.
Este Serviço de Acompanhamento e Atendimento Social (SAAS), bem como o acompanhamento dos processos de Rendimento Social de Inserção, até então efetuados pela Segurança Social, realizar-se-ão no edifício sede do Município de Óbidos (Largo de S. Pedro, 2510-086- Óbidos).
O SAAS funciona de segunda a sexta feira, com encerramento de uma hora durante o período de almoço, mediante agendamento prévio. O agendamento poderá ser feito através dos seguintes meios:
a) Telefone: 262 955 500;
b) Correio electrónico: saas@cm-obidos.pt.
O período de atendimento do serviço tem a duração de seis horas diárias, abrangendo os períodos da manhã, das 10h às 13h e da tarde, das 14h às 16h.
O SAAS encontra-se fechado aos sábados, domingos e feriados.
O serviço conta ainda com um período de atendimento livre que funciona às quartas-feiras das 14h00 às 16h00.O período de atendimento livre destina-se, apenas e só, à entrega de documentos pelos utilizadores do serviço e levantamento de formulários.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - Clique aqui
Quais os objetivos?
- Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada uma das situações;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão social;
- Contribuir para a aquisição e/ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
A quem se destina?
Pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social residentes no Município de Óbidos.
* Legislação - transferência de competências:
Legislação que consagra a transferência de competências da administração central para as autarquias;
Lei nº 50/2018, de 16 de agosto – Lei quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais;Decreto-lei nº 55/2020, de 12 de agosto - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. Procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social;Portaria nº 63/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto--Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;Portaria nº 65/2021 de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto."