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Tráfico de Seres Humanos
O Tráfico de Seres Humanos (TSH) consiste numa das formas mais graves de violação dos direitos humanos, principalmente ao direito a crescer livre, num ambiente protegido. Consiste na exploração de humanos através do seu recrutamento, transporte, transferência ou acolhimento através de ameaças, uso de força, rapto, fraude, engano ou abuso da autoridade. Envolve, maioritariamente, a entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios.
Na sua base estão o crime organizado, as questões de género e as vulnerabilidades e fragilidades das populações exploradas. As mulheres e crianças são os grupos mais vulneráveis neste tipo de crime. Estima-se que, por ano, sejam traficadas milhões de pessoas em todo o mundo.
O tráfico de seres humanos é uma realidade com um impacto económico comparável ao do tráfico de armas e de droga.
De acordo com as definições internacionais e segundo a lei nacional, o tráfico de seres humanos (ou tráfico de pessoas) é definido como:
Para que exista um crime de Tráfico de Seres Humanos:
- Não é necessário que se transponha uma fronteira internacional.
Basta o transporte dentro de um mesmo país.
- Não é necessário que se chegue, de facto, a explorar a vítima.
É suficiente a existência da intenção de exploração, por parte do agressor.
- Não é necessário que se faça prova do não consentimento da vítima.
O consentimento de uma vítima de tráfico não tem valor, uma vez que são utilizados meios coativos, diretos ou indiretos, para o obter.
No caso de tráfico de menores, a adoção não consentida também é considerada um fim exploratório.
Comete também um crime de TSH quem utilizar os serviços de uma vítima, tendo conhecimento da sua situação.
Serviço anónimo e confidencial de apoio às vítimas de tráfico de pessoas que procuram informação sobre os meios de apoio e proteção que estão disponíveis.
- website: http://www.apf.pt
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