- Início
- Município
- Gestão do Território
- Património Cultural
- Património Classificado
- Cidade Romana de "Eburobrittium"
Cidade Romana de 'Eburobrittium'
Projeto de Decisão relativo à classificação da Cidade Romana de Eburobritium como Sítio de Interesse Público (SIP) e à fixação da respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP)
Foi publicado, no DR 2.ª Série, N.º 200, de 16 de Outubro, o Projeto de Decisão relativo à classificação da Cidade Romana de Eburobritium como Sítio de Interesse Público (SIP) e à fixação da respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP).
A proposta traduz o reconhecimento da importância da Cidade Romana de Eburobritium do ponto de vista arqueológico e da história das cidades romanas da Lusitânia, bem como da sua envolvente, visando salvaguardar a identidade e integridade do monumento e dos valores em presença.
O processo administrativo original está disponível para consulta pública na Direção-Geral do Património Cultural, no palácio da Ajuda, em Lisboa, e os elementos relevantes do processo serão divulgados através das páginas eletrónicas: www.patrimoniocultural.gov.pt e www.cm-obidos.pt, de forma a facilitar aos interessados a respetiva consulta e a apresentação de observações.
A consulta pública, para efeitos de audiência prévia, nos termos dos artigos 25.º e 45.º do DL 309/2009, de 23 de Outubro, terá a duração de 30 dias úteis, e as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção-Geral do Património Cultural, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
Atendendo aos prazos acima referidos, prevê-se que a classificação e a ZEP sejam publicadas no Diário da República durante o próximo mês de Dezembro, data a partir da qual se tornarão efetivas.
Recorde-se que , apesar de formalmente este procedimento ter tido início em Outubro de 1997, com a apresentação de proposta de classificação da Cidade Romana de Eburobritium pela Câmara Municipal de Óbidos, à qual se seguiram, em Novembro do mesmo ano, as respetivas proposta e despacho de abertura do processo de classificação, apenas em 2007 é apresentada pela DRL a proposta de classificação da área escavada, relativamente à qual, em 2008, é proferido parecer do Conselho Consultivo do IGESPAR. I.P que propõe a classificação como Imóvel de Interesse Público e determina ser necessária a demarcação de uma Zona Especial de Proteção e de uma zona non aedificandi.
Relativamente à proposta da tutela, datada de 2008, a Câmara Municipal de Óbidos defende a manutenção da proposta de classificação como Monumento Nacional e apresenta uma proposta de ZEP alternativa, tendo como base os resultados das prospeções arqueológicas realizadas no âmbito do projeto do empreendimento “Plaza Oeste”, situado no morro adjacente à cidade romana (a Este).
Em Novembro de 2010, a Câmara Municipal de Óbidos solicita à Direção Regional de Cultura a realização de uma reunião, para, entre outros temas abordados, apresentar um estudo prévio para a delimitação de uma Zona Especial de Proteção que incluía a redelimitação da ZEP e da área non aedificandi da Cidade Romana de Eburobrititum, propondo a sua harmonização com os instrumentos de gestão territorial em vigor.
O presente Projeto de Decisão mantém a atribuição do grau de “Sítio de Interesse Público” e propõe a reformulação da proposta de Zona especial de Proteção (ZEP), atendendo quer à publicação do Plano de Pormenor do Arnóia, em Fevereiro de 2009, quer ao novo enquadramento legal definido pelo DL 309/2009, de 23 de Outubro, o qual permite a graduação de restrições na área abrangida por um conjunto ou sítio.
- Histórico do processo de classificação (In Portal DGPC)
- Proposta de classificação de 14-10-1997 da CM de Óbidos
- Proposta de 27-11-1997 do Departamento de Estudos do IPPAR para a abertura da instrução de processo de classificação
- Despacho de abertura de 28-11-1997 do vice-presidente do IPPAR
- Proposta de 20-8-2007 da DR de Lisboa para a classificação como MN da área escavada
- Proposta de alteração de 20-08-2008 da CM de Óbidos
- Parecer de 23-04-2008 do Conselho Consultivo do IGESPAR. I.P a propor a classificação como de IP
- Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010
- Processo devolvido à DRC de Lisboa e Vale do Tejo, após proposta da SPAA do Conselho Nacional de Cultura de 15-12-2010, para reavaliação
- Procedimento prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011
- Nova proposta de 26-04-2012 da DRC de Lisboa e Vale do Tejo
- Proposta de 26-04-2012 da DRC de Lisboa e Vale do Tejo para alteração da classificação para SIP
- Parecer favorável de 18-06-2012 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura
- Despacho de concordância de 24-09-2012 do diretor-geral da DGPC
- Anúncio n.º 13576/2012, DR, 2.ª série, n.º 200, de 16-10-2012
- Procedimento prorrogado até 30-06-2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012
- Declaração de retificação n.º 581/2013, DR, 2.ª série, n.º 93, de 15-05-2013
- Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 27-05-2013 da diretora-geral da DGPC
- Portaria n.º 424/2013, DR, 2.ª série, n.º 122, de 27-06-2013 (com restrições)
- Declaração de retificação n.º 990/2013, DR, 2.ª série, n.º 178, de 16-09-2013 (retificou a planta anexa à portaria anterior)
- Cidade Romana de "Eburobrittium"
- Procedimento prorrogado até 30-06-2013 pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, DR, 1.ª série, n.º 251, de 28-12-2012
- Anúncio n.º 13576/2012, DR, 2.ª série, n.º 200, de 16-10-2012
- Declaração de retificação n.º 581/2013, DR, 2.ª série, n.º 93, de 15-05-2013
- Procedimento prorrogado pelo Despacho n.º 19338/2010, DR, 2.ª série, n.º 252, de 30-12-2010
- Procedimento prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, DR, 1.ª série, n.º 232, de 5-12-2011
- Eburobrittium - Declaração de retificação n.º 990/2013, DR, 2.ª série, n.º 178, de 16-09-2013 (retificou a planta anexa à portaria anterior)
- Eburobrittium - Portaria n.º 424/2013, DR, 2.ª série, n.º 122, de 27-06-2013 (com restrições)