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Termos e Condições de adesão, acesso e utilização da Fatura Eletrónica
A Fatura Eletrónica é um documento comercial emitido pelo Município de Óbidos por via eletrónica, que tem o mesmo valor que a faturas emitidas em papel pois, contém todas as menções obrigatórias previstas na lei para qualquer fatura. Adicionalmente, a Fatura Eletrónica satisfaz as condições exigidas na lei para garantir a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo porque tem uma assinatura eletrónica apensa recorrendo a um Certificado Digital. O certificado digital para Faturas Eletrónicas utilizado pelo Município de Óbidos satisfaz todos os requisitos legais (portugueses) para assinatura digital de faturas eletrónicas.
O Município de Óbidos disponibiliza aos seus utentes/clientes a Fatura eletrónica, de acordo com os seguintes termos e condições:
Adesão:
1 - O utente/cliente poderá aderir à Fatura Eletrónica no site www.cm-obidos.pt, Balcão Vitual, Atendimento Online; no Balcão Único sito no edifício dos Paços do Concelho, em Óbidos ou nas sedes de freguesia do concelho de Óbidos.
2 - A adesão à Fatura Eletrónica considera-se efetuada após aceitação das presentes “Condições de Adesão, Acesso e Utilização da Fatura Eletrónica” pelo utente/cliente e o envio pelo Município de Óbidos de e-mail de confirmação de adesão
Acesso e Utilização:
1 - Após adesão à Fatura Eletrónica, o Município de Óbidos enviará ao utente/cliente um e-mail de confirmação de adesão e um outro com novas condições contratuais.
2 - A adesão à Fatura Eletrónica terá de ser realizada e confirmada individualmente para cada contrato de abastecimento de água que o aderente possua.
3 - Conforme preconizado no n.º 2 do art.º 102.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código do Procedimento Administrativo, aceita-se que num mesmo ato, o requerente solicite a adesão à Fatura Eletrónica e ao Débito em Conta SEPA para um contrato de abastecimento de água ou para prestações de serviços na área do Ensino/Educação.
4 - A disponibilização de Fatura Eletrónica é feita por acesso à caixa de correio eletrónico indicada pelo utente/cliente (o seu ou de terceiro autorizado para o efeito).
5 - Os Códigos de Acesso, bem como o endereço da caixa de correio eletrónico, são pessoais, intransmissíveis e para uso exclusivo do utente/cliente.
6 - O utente/cliente obriga-se a comunicar ao Município de Óbidos a alteração do endereço de correio eletrónico e a manter, na sua caixa de correio, espaço disponível para receber as faturas.
7 - A não receção da fatura por motivos que não sejam imputáveis ao Município de Óbidos, não desobriga do seu pagamento e, ultrapassado o prazo de pagamento voluntário, iniciar-se-á o procedimento de cobrança coerciva, conforme plasmado no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Óbidos, em vigor.
8 - O utente/cliente poderá a qualquer momento cancelar a adesão à fatura eletrónica presencialmente no Balcão Único, através do Atendimento Online ou via e-mail, recorrendo ao endereço geral@cm-obidos.pt, passando a receber, a partir do período de faturação seguinte, as faturas em papel na morada de faturação indicada no contrato respetivo.
9 - O Município de Óbidos poderá a todo o momento suspender ou fazer cessar o acesso à fatura eletrónica, nomeadamente nos casos de impossibilidade de entrega desta na caixa de correio eletrónico indicada pelo utente/cliente, passado a receber a fatura em papel na morada de faturação indicada no contrato respetivo.
10 - O utente/cliente assume total responsabilidade pela veracidade e exatidão da informação prestada. A falta de qualidade, de poderes ou outra qualidade a que o presente acto ou lei atribua efeitos jurídicos, será sancionada de acordo com a legislação aplicável.
11 - Em tudo o que não estiver expressamente regulado nos presentes termos e condições aplica-se o disposto no contrato celebrado com o utente/cliente ou em documento produzido em sua substituição.
O Presidente da Câmara
Humberto da Silva Marques