São tribunais com características de funcionamento e organização próprias, as quais se distinguem das dos tribunais comuns, uma vez que a sua actuação é vocacionada para estimular a justa composição dos litígios, mediante acordo das partes, privilegiando-se a aplicação dos princípios da simplicidade, economia processual, oralidade, celeridade e informalidade.
Os Julgados de Paz promovem um acordo inicial entre as partes; assim, os litígios podem terminar por via de mediação, que consiste numa forma de resolução alternativa de litígios, através da qual as partes, assistidas por um mediador, procuram de forma voluntária alcançar uma solução equitativa.
Em caso de insucesso, o processo prossegue os seus trâmites para a fase de julgamento (com apresentação de provas e respetiva argumentação).
Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais.