- Início
- Município
- Gestão do Território
- Serviço Municipal de Proteção Civil
- Gabinete Técnico Florestal
Gabinete Técnico Florestal
Integrado no Serviço de Proteção Civil
Proteja a sua casa dos incêndios
Todos os anos os incêndios rurais ameaçam a floresta, as edificações e a vida humana. Para sua proteção é obrigatória a limpeza dos terrenos envolventes aos edifícios inseridos em espaços rurais.
É Obrigatório:
- Até 30 de abril proceder à gestão de combustível (limpeza dos terrenos) em redor dos edifícios inseridos em espaços rurais, numa faixa de proteção (Faixa de Gestão de Combustível - FGC) de 50m, medida a partir da parede exterior dos edifícios e executada pelo detentor do terreno.
- Nos aglomerados populacionais a faixa de proteção é de 100m e a gestão de combustível terá de ser executada.
- Dentro da FGC as copas das árvores têm de distanciar entre si, no mínimo 4m.
- As árvores têm de ser desramadas até 4m acima do solo. Para árvores com altura inferior a 8m, desrama-se apenas a metade inferior.
- A copa das árvores e arbustos têm que estar a mais de 5m dos edifícios para impossibilitar a projeção das copas sobre os telhados.
- É proibido acumular lenha e outros sobrantes de exploração vegetal ou agrícola ou substâncias inflamáveis, junto das edificações.
É Aconselhável:
- Instalar uma faixa de 1 a 2m com pavimento não inflamável à volta do seu edifício.
- Evite as sebes com espécies que acumulem muito material lenhoso seco no seu interior ou que contenham óleos ou resinas e as cercas feitas com caniço ou urze seca.
- Remova as ervas, folhas, ramos e musgos que se encontram nos telhados e nas caleiras/algerozes.
- Mantenha o acesso à sua casa transitável e crie uma zona que permita a inversão de marcha.
O não cumprimento das normas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 76/2017 e ...
- Informativos
- Manuais
-
EDITAL - Medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Ao abrigo do disposto nos nºs 6 e 7, do artigo 49.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual (diploma que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais), conjugado com as disposições vigentes do DL 124/2006 de 28 de junho (com todas as alterações introduzidas)