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Enxoval do Recém-Nascido
O Município de Óbidos, no âmbito das suas políticas sociais criou esta medida de apoio e incentivo à natalidade, com vista a promover o aumento da mesma. Esta medida é destinada a todas as famílias que residam e votem no Concelho de Óbidos, independentemente da sua condição sócio económica. Só desta forma se pode considerar um verdadeiro incentivo à fixação de famílias e consequente dinamização e promoção do desenvolvimento do território.
- Formulário
- Regulamento (Regulamento 1200/2022 - Diário da República, 2.ª série — N.º 249 — 28 de dezembro de 2022)
Dos beneficiários
Podem candidatar-se a este apoio todos os munícipes progenitores recenseados e residentes no Concelho de Óbidos há pelo menos 6 meses, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente ou adotado. O pedido pode ser efetuado até aos 18 meses de idade (inclusive) do recém-nascido.
Elegibilidade da candidatura
Instrução da candidatura
A candidatura deve ser instruída on-line através do portal do município de Óbidos.
Apoio concedido
O enxoval do recém-nascido é constituído por bens de oferta no valor de 1000€, repartidos da seguinte forma:
- 400€ (quatrocentos euros) em bens essenciais para bebés;
- 600€ (seiscentos euros) em vale farmácia (medicamentos, vacinas e bens para bebés);
Para conhecer melhor o regulamento em vigor clique aqui.
Para qualquer informação adicional ou esclarecimento de dúvidas deverá ligar para o 262 955 500
(Serviço de Coesão Social - Dra. Vania Salvador) ou através do email: vania.salvador@cm-obidos.pt