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Santuário do Senhor Jesus da Pedra
Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Santuário do Senhor Jesus da Pedra, incluindo o adro
Foi publicado no dia 29 de Maio de 2012, em Diário da República, o Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Santuário do Senhor Jesus da Pedra, incluindo o adro, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP). A partir desta data de publicação, está a decorrer o período de consulta pública, num prazo de 30 dias. As observações dos interessados deverão ser dirigidas junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
Tendo em vista uma intervenção global de salvaguarda e conservação do Santuário do Senhor Jesus da Pedra, foi elaborada pelo Município de Óbidos, no início de 2010, através do Gabinete de Gestão do Património Histórico, a proposta de classificação do conjunto constituído pelo Santuário, construções anexas (antiga Casa dos Romeiros e Chafariz) e terreiro, como Imóvel ou Conjunto de Interesse Público e elaboração de proposta de delimitação da respetiva Zona Especial de Proteção.
A instrução do processo de classificação, incluindo o enquadramento histórico e artístico, caracterização arquitetónica, valor patrimonial, cultural e urbanístico, que justificam a eventual classificação, foi realizada sob a responsabilidade de Sérgio Gorjão, tendo o processo sido submetido à apreciação da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), no final de Março de 2010.
Na sequência desta proposta, a DRCLVT iniciou um processo de estudo de eventual classificação do imóvel, que permitiu confirmar a relevância dos valores identificados, tendo o IGESPAR (Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico) determinado a abertura do procedimento administrativo de classificação do Santuário do Senhor Jesus da Pedra, cujo anúncio foi publicado dia 23 de Maio de 2011, no DR 2.ª Série n.º 99.
A informação técnica dos serviços da DRCLVT refere a «exemplaridade de conceção arquitetónica», «elevado valor patrimonial», «memória da fixação humana e das suas atividades», «relevância cultural no âmbito da arquitetura do séc. XVII em Portugal», considerando nomeadamente o génio do seu criador, o arquiteto capitão Rodrigo Franco, e a participação de diversos artistas nacionais do seu tempo, e ainda a expressão do imóvel no contexto da paisagem em que se insere e na sua articulação com a Vila de Óbidos.
Na prática, esta medida garante a proteção do imóvel no âmbito da Lei de Bases do Património, no que diz respeito à salvaguarda valorização e estudo, traduzindo-se pelo compromisso do Estado em «assegurar a transmissão de uma herança nacional». Estas medidas vão desde a promoção de boas práticas de conservação, restauro e reabilitação, apoio técnico e acompanhamento da execução de projetos, à possibilidade de financiamento das intervenções no âmbito do Fundo de salvaguarda do Património Cultural, estabelecido no Decreto-Lei n.º 138/2009, de 15 de Junho.
- Histórico do processo de classificação (In Portal DGPC)
- Proposta de 29-03-2010 da CM Óbidos para a classificação do Santuário do Senhor Jesus da Pedra
- Proposta de 16-04-2010 da DRC de Lisboa e Vale do Tejo para a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional
- Despacho de abertura de 3-5-2010 do director do IGESPAR, I.P.
- Anúncio n.º 6933/2011, DR, 2.ª série, n.º 99, de 23-05-2011
- Proposta de ZEP 8-06-2011 da CM de Óbidos
- Proposta de 17-11-2011 da DRC de Lisboa e Vale do Tejo para a classificação como MIP
- Parecer favorável de 5-12-2011 da SPAA do Conselho Nacional de Cultura, mas propondo a alteração da designação para Santuário do Senhor Jesus da Pedra, incluindo o adro
- Despacho de concordância de 12-01-2012 do diretor do IGESPAR, I.P.
- Anúncio n.º 11816/2012, DR, 2.ª série, n.º 104, de 29-05-2012
- Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 14-09-2012 do diretor-geral da DGPC
- Portaria n.º 513/2013, DR, 2.ª série, n.º 145, de 30-07-2013