De acordo com a União Europeia, a fatura eletrónica é “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.
Esta é a definição que consta na Diretiva 2014/55/EU, que determina a obrigatoriedade de faturação eletrónica nos contratos públicos, pretendendo harmonizar a faturação da contratação pública europeia, simplificando os contratos transfronteiriços.