Ação Social Escolar
O que é a Ação Social Escolar ?
A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio às famílias para comparticipar algumas despesas escolares dos alunos do pré-escolar, ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas e escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação, e escolas profissionais situadas em áreas geográficas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH), conforme o Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
Através desta medida, podem ser comparticipadas as despesas de aquisição de material escolar, refeições e transportes.
A atribuição deste subsídio do estado, no caso do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico da rede pública municipal está delegado na autarquia.
Como posso Requerer Subsído de Ação Social escolar ?
A atribuição dos auxílios económicos depende da integração dos alunos em escalões do ASE que são determinados pelo posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. No caso dos alunos que frequentam o 1º ciclo do ensino básico na rede pública municipal, para requerer este subsídio, o encarregado de educação tem de fazer a candidatura através do preenchimento do formulário próprio nos Serviços Online | Atendimento Online | Efetuar Login | Formulários | Ação Social | Apoios Socioeducativos do 1º Ciclo do Ensino Básico, disponível na página do Município de Óbidos: www.cm-obidos.pt/atendimento, e os documentos obrigatórios, que devem ser digitalizados e anexados à candidatura.
Para qualquer esclarecimento adicional contactar através do e-mail: apoio.educativo@cm-obidos.pt
Apoios Alimentares
Aos alunos a quem for atribuído escalão A podem adquirir as senhas para almoçar, na Secretaria/Papelaria de cada estabelecimento escolar. Estes alunos estão isentos do pagamento das refeições, mas com obrigatoriedade de marcar a refeição.
Aos alunos a quem for atribuído o escalão B, a refeição ficará por metade (50%) do custo total, definido por Lei.
Nota: Em qualquer dos casos (escalões A e B), sempre que a senha de refeição for adquirida no próprio dia (apenas até ás 10horas), o custo será acrescido de uma taxa adicional.
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Programa Operacional Capital Humano (POCH) - Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
Diário da República, 2.ª série — N.º 148 — 31 de julho de 2015