Biblioteca Municipal — Casa José Saramago
A Biblioteca Municipal de Óbidos, fundada a 14 de Janeiro de 1988, tem por finalidade facilitar o acesso à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos. Servindo essencialmente a população do Concelho de Óbidos, está, no entanto, aberta a todos, simples leitores ou investigadores, nacionais ou estrangeiros, que necessitem de utilizar os seus serviços.
"Há o hábito de pensar que se entra numa Biblioteca para procurar um livro. Não é verdade. Sim, por aí se começa, mas o que na realidade se procura é a aventura..."
Umberto Eco
Serviços Prestados:
- Leitura e consulta interna geral;
- Empréstimo Domiciliário;
- Fotocópias;
- Extensão Cultural
Regulamento e Normas de Funcionamento Interno da Biblioteca Municipal:
-
Funcionamento da Biblioteca
- Art.º 1º – A Biblioteca Municipal de Óbidos está instalada na Casa do Centro sito no Largo de S. Pedro, em Óbidos.
- Art.º 2º - A Biblioteca encontra-se aberta ininterruptamente, das 9h às 18h, de 2ª a 6ª Feira.
- Art.º 3º - O Cartão de Leitor será concedido gratuitamente a todos os utilizadores que o solicitem. Os interessados preencherão uma requisição que ficará arquivada na Biblioteca, terão contudo que fazer prova da sua identificação, através do respetivo Bilhete de Identidade.
- Art.º 4º - A concessão do cartão de leitor aos menores de 10 anos fica dependente da responsabilização do encarregado de educação.
- Art.º 5º - É permitido o livre acesso às estantes e escolha das obras pretendidas, não devendo contudo retirar mais de 3 obras de cada vez.
- Art.º 6º - A arrumação das obras está a cargo dos funcionários do respetivo serviço.
- Art.º 7º - O espaço de internet é disponibilizado gratuitamente aos utilizadores que pretendam aceder a esse meio privilegiado de comunicação.
-
Leitura Domiciliária
- Art.º 1º - O leitor terá que se dirigir ao funcionário a fim de lhe ser passada a devida autorização.
- Art.º 2º - Os livros são emprestados (dois) por períodos de 15 a 30 dias, de acordo com o conteúdo dos mesmos.
- Art.º 3º - Os requisitantes que utilizem o empréstimo domiciliário constituem-se fiéis depositários das obras requisitadas. Em caso de extravio ou deterioração dos mesmos, o utilizador terá que reembolsar a Biblioteca Municipal da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar neste serviço um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado.
- Art.º 4º- Do regime de leitura domiciliária serão excluídas:
- a) Obras de referência.
- b) Obras assinaladas com cota vermelha.
- c) Publicações periódicas.
- d) Outras obras que a própria Biblioteca assim o entenda.
Nota: Em casos especiais, devidamente justificados, a direcção da Biblioteca pode permitir que as obras referidas possam ser requisitadas domiciliarmente. -
Deveres dos Utilizadores
- Art.º 1º - Todos os utentes são obrigados a apresentar-se convenientemente, por forma a que a sua presença não perturbe ninguém. Devem desta forma manter-se tanto quanto possível em silêncio.
- Art.º 2º - É proibido fumar ou ingerir alimentos na Biblioteca.
- Art.º 3º - Os volumes, pastas, malas, guarda-chuvas e agasalhos serão depositados à entrada da Biblioteca.
- Art.º 4º - Não sendo obrigatório, devem contudo os utilizadores assinar o livro de presenças, que conta apenas para fins estatísticos.
- Art.º 5º - É obrigatório assinar o livro de presenças quando pretenderem aceder ao espaço de internet disponibilizado por este serviço, que igualmente conta apenas para efeitos estatísticos.
- Art.º 6º - O não cumprimento dos prazos de devolução ou a danificação dos documentos implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.
- Art.º 7º - São rigorosamente proibidos quais quer comentários nas obras requisitadas, bem como sublinhados e outros sinais.
- Art.º 8º - Os utilizadores têm que, entregar as obras limpas e sem dobras e quebras nas folhas ou nas capas, devendo folheá-las por forma a não as quebrar, sujar ou amarrotar.
- Art.º 9º - O Cartão de Leitor deverá ser sempre apresentado no acto da requisição e entrega das obras.
- Art.º 10º - O requisitante que, decorrido o prazo para a restituição, o não tenha efectuado, será avisado pelo correio, ficando sujeito ao pagamento das despesas ocasionadas.
- Art.º 11º - A mudança de residência deve ser imediatamente comunicada, assim como qualquer alteração de nome.
- Art.º 12º - Os utilizadores são responsáveis pelos equipamentos e/ou acessórios que por manifesto descuido se verifique terem ficado danificados ou inutilizados durante o período em que estiveram entregues à sua responsabilidade.
-
Competências dos Funcionários
- Art.º 1º – Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento e difusão da documentação e informação.
- Art.º 2º - Executar outras tarefas no âmbito das atividades da Biblioteca e documentação a desenvolver no respetivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal.
- Art.º 3º - Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica.
-
Revisão
- Art.º 1º - O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correcto e eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal de Óbidos
Horário de funcionamento: 10h00 às 18h00 de Segunda-feira a Sábado
E-mail: biblioteca@cm-obidos.pt
Tel.: 262 955 547
Redes Sociais:
-
Publicações Municipais
Publicações Municipais
-
Rede de Bibliotecas - Catálogo Coletivo
Rede de Bibliotecas - Catálogo Coletivo
Consulta do catálogo e informações acerca dos exemplares e localização de documentos na Biblioteca Municipal
-
Press Reader
Press Reader
Plataforma digital que disponibiliza o acesso direto e integral a publicações, através de um interface com várias funcionalidades
-
Praça com Memória - Blog
Praça com Memória - Blog
Blog dedicado a artigos e textos de cariz cientifícos
-
RIBO - Rede Intermunicipal das Bibliotecas do Oeste
RIBO - Rede Intermunicipal das Bibliotecas do Oeste
Melhorar o serviço prestado aos munícipes e a todos os cidadãos através da qualificação dos serviços das bibliotecas públicas.
Localização:
Ligações de Interesse: