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Óbidos mantém Situação de Alerta até 1 de Março de 2021
O presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Humberto Marques, vai manter a Declaração de Situação de Alerta até às 23h59 do dia 1 de Março de 2021, para todo o território do Município de Óbidos, com as medidas de reforço previstas no meu Despacho n.º 10/PRE/2021, de 22 de Janeiro de 2021, nos mesmos termos, condições e respetiva fundamentação.
a) O cumprimento integral das normas que resultam da declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020 de 6 de novembro, renovado na presente data pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021 até às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, bem como o cumprimento das disposições legais em execução do estado de emergência previstas no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua actual redação, da Presidência do Conselho de Ministros, que tendo em consideração a evolução da pandemia e a presente situação epidemiológica da COVID-19 em Portugal reforçaram as medidas com o intuito de conter a transmissão do vírus e diminuir a expansão da pandemia da doença COVID-19, bem como todas as orientações, comunicados e recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS) sobre o surto de pandemia COVID-19.
Nomeadamente:
a.1) Dever geral de recolhimento domiciliário, não podendo os cidadãos circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, permanecendo no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas;
a.2) Proibição de circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas;
a.3) Obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência em locais de trabalho;
b) O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde, nomeadamente e com particular relevo as determinações de dever geral de confinamento e distância social.
c) Manter a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, proposto pela Comissão Municipal de Proteção Civil reunida em 13 de março de 2020.
d) Manter o recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil.
e) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde para colaboradores e munícipes face à manutenção dos serviços de atendimento abertos ao público, mantendo-se o pré-agendamento.
f) Manter a obrigatoriedade do uso de máscaras para o acesso ou permanência nos serviços e edifícios de atendimento ao público.
g) No atendimento ao cidadão/munícipe é mantido o reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais, seja por via telefónica, seja atendimento on-line através de https://www.cm-obidos.pt/atendimento, via “chat” disponível em https://obidosdiario.com/, mantendo-se o atendimento presencial com marcação prévia, através de http://obidos.pt/site/servicos/, só sendo permitido o acesso aos locais de atendimento a uma pessoa de cada vez, a cada serviço, devendo as restantes aguardar fora das instalações municipais, cumprindo a distância de segurança entre pessoas, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde.
g.1) O atendimento presencial nos serviços administrativos da Câmara Municipal, incluindo a Tesouraria, ocorrerá todos os dias úteis, no período entre as 10h00m e as 13h00m, apenas para os assuntos que não possam ter tratamento através dos meios digitais disponibilizados;
g.2) O atendimento ao cidadão/munícipe via telefónica e através dos meios digitais manter-se-à entre as 9h00m e as 17h00m.
h) Manter a suspensão da utilização do selo branco nas certificações oficiais do Município de Óbidos, substituindo-o por documento impresso em papel timbrado com aposição de assinatura digital do Presidente da Câmara, Vereador do Pelouro ou dirigente/responsável do serviço com competência delegada para o efeito.
i) Promover que todas as comunicações de e para o Município, bem assim como as citações e notificações do Município, far-se-ão por via eletrónica em obediência ao previsto no artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo.
j) Promover que todos os documentos de cuja validade dependa a assinatura pelos subscritores, declarantes ou outorgantes, sejam assinados com recurso a assinatura digital.
k) Manter a suspensão do serviço urbano de transporte – OBI.
l) Encerramento dos centros de convívio do programa Melhor Idade, sem prejuízo do fornecimento de refeições aos utentes que delas necessitarem, ou atendimentos individuais ou domiciliário para o serviços.
m) Manter a suspensão de cedência de viaturas, excepto as viaturas de transportes de passageiros para assegurar o transporte para as actividades escolares, com a ocupação de 2/3 da lotação máxima da capacidade de cada viatura.
n) Manter a abertura das casas de banho públicas localizadas junto ao Posto de Turismo nos dias úteis entre as 09h00m e as 16h00m e ao fim-de-semana entre as 09h00m e as 12h00m, onde será efetuado ao longo do dia um reforço de limpeza; e encerrar as casas de banho públicas localizadas na Cerca do Castelo e Museu Municipal, bem como as casas de banho exteriores do Auditório Municipal.
o) Continuar a proporcionar aos trabalhadores condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio, em simultâneo com a adopção de medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente, através da adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, diárias ou semanais, horários diferenciados de entrada e saída, horários diferenciados de pausas e de refeições, podendo ser alterada a organização do tempo de trabalho ao abrigo da legislação aplicável.
p) Os prestadores de serviço podem desempenhar as tarefas mediante requisição no âmbito da situação excecional nos termos do mapeamento dos serviços municipais de proteção civil, realizando-as nos termos da polivalência previamente definida.
q) Manter a solicitação de apoio das Unidades Locais de Proteção Civil, das IPSS e das associações de apoio humanitário, social, comunitário, incluindo de voluntários e jovens do concelho para apoio à população mais vulnerável.
r) Manter a suspensão do licenciamento de festas, festivais e espetáculos de natureza análoga e demais atividades que envolvem a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais e recreativos até 30 de Junho de 2021.
s) Todos os estabelecimentos com atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços não encerrados por força de diploma legal, encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados, ficando na restauração e similares permitido o take-away e a entrega ao domicílio. As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 17:00 h aos sábados, domingos e feriados.
t) Manter a suspensão das campanhas e divulgação de rua.
u) Continuar a prestar o apoio psicológico, através dos técnicos do Município, mediante solicitação, por meio eletrónico.
v) Manter acionado o regime excecional de contratação pública e de autorização de despesa, previsto no capitulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020, na atual redação, permitindo que, na medida do estritamente necessário e por motivos de urgência imperiosa, possam ser efetuadas aquisições de bens e de serviços nas circunstancias previstas no diploma tendo em vista a prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19, bem como à reposição da normalidade em sequência da mesma.
w) Encerramento dos cemitérios municipais com possibilidade de realização de atos fúnebres, com um limite máximo de 5 pessoas, expecto familiares directos.
x) Solicitar o apoio das entidades fiscalizadoras para controlar todas as medidas impostas.
y) Potenciar a partilha de recursos, equipamentos e serviços entre o Município, Parque Tecnológico e Óbidos Criativa.
z) Manter o encerramento da casa mortuária e realização de velórios.
aa) Recomendar que os locais de culto do concelho mantenham o cumprimento das orientações, comunicados e recomendações da DGS e da Conferência Episcopal Portuguesa.
bb) Manter a permissão para que a leitura da água consumida seja fornecida pelos consumidores por via telefónica ou via eletrónica, disponibilizando para o efeito os respetivos contactos, incluindo a definição da data limite e respetivas condições de participação, considerando- se para o efeito como leitura voluntária.
cc) Os consumidores que não procederem à leitura voluntária, será efetuada a leitura estimada, nos termos já regulamentados.
dd) Após leitura do contador efetuada por colaborador, será efetuado o acerto na fatura seguinte, podendo haver lugar a dedução dos valores que foram anteriormente estimados por ausência de leitura. Sempre que for emitida uma fatura com base em estimativa, os valores de consumo da água e respetivas tarifas variáveis e complementares cobrados em excesso, serão deduzidos/devolvidos na fatura seguinte emitida com leitura real.
ee) Com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis, atenuar a pobreza e a exclusão social dos nossos munícipes face às atuais circunstâncias, é mantido o Programa Óbidos + Próximo – Apoio Alimentar, reforço apoio medicamentos, isenção/redução consumo de água, apoio na aquisição de bens ou serviços essenciais, apoio para material escolar e distribuição de refeições escolares aos alunos subsidiados, tendo em vista a atribuição de apoios às famílias do concelho de Óbidos.
ff) Manter as zonas de circulação dentro da vila de Óbidos com o propósito de evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas, conforme Anexo I.
gg) Manter o sistema de contagem em tempo real do número de pessoas a circular no interior das muralhas, limitando o acesso a mais de 875 pessoas.
hh) Manter a limitação máxima de ocupação dos parques de estacionamento em função do número de pessoas em circulação na vila de Óbidos, com um limite máximo de 250 viaturas.
ii) Manter a sinalização e painéis informativos com medidas de sensibilização e preventivas.
jj) Manter e reforçar distribuidores automáticos de máscaras de proteção na vila de Óbidos.
kk) Manter campanha de sensibilização para o uso de máscara de proteção.
ll) Manter a restrição do uso de equipamentos lúdicos em espaços públicos.
mm) Proibir a prática de jogos tradicionais em espaços públicos.
nn) Limitar a actividade em praças (mercado) de produtos e bens essenciais, com o limite de 5 pessoas.
oo) Manter a promoção da realização das reuniões da câmara e assembleia municipal através de videoconferência, nos termos da Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro, assegurando a intervenção do público, prevista no n.º 2 do artigo 49.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por disponibilização de credencial aos cidadãos que pretendam intervir no início da respectiva reunião, devendo para o efeito inscreverem-se através de correio eletrónico para o endereço atendimento@cm-obidos.pt.
pp) Manter o reforço das medidas de sensibilização e preventivas junto das atividades económicas de maior risco, nomeadamente as que recorrem ao uso de mão de obra temporária e de curta duração.
qq) Manter a monitorização e avaliação das condições de segurança e saúde nas explorações agrícolas e de construção civil com recurso a trabalhadores temporários.
rr) Manter monitorização e avaliação da implementação dos planos de contingências das ERPI (Lares), creches, jardins, SAD`s e Casas de Acolhimento de Idosos.
ss) Manter a monitorização e avaliação da implementação dos planos de contingência nas áreas económicas permitidas, com obrigatoriedade de elaboração de Plano de Contingência.
tt) Recomendar o seguimento da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, definida pela Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro e prorrogada presentemente pelo Lei n.º 75-D/2020, de 31 de dezembro, sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável ou o respetivo uso seja incompatível com a atividade que as pessoas se encontram a realizar.
uu) Recomendar que os fumadores nos espaços e vias públicas o façam de forma isolada, de modo a não existir mais de uma pessoa.
• Despacho Nº10 (pdf)