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Assembleia Municipal Extraordinária no dia 15 de Novembro
Realiza-se no próximo dia 15 de Novembro, pelas 18h30, no Auditório Municipal da Casa da Música, a 1.ª Sessão Extraordinária do ano de 2021 da Assembleia Municipal, que versará a seguinte ordem de trabalhos:
1.º - Intervenção do público;
2º - Apreciação e eventual aprovação da proposta de delegação no Presidente de Câmara Municipal da competência genérica para autorização prévia de compromissos plurianuais;
3º - Apreciação e eventual aprovação da proposta sobre a designação do Fiscal Único da Óbidos Criativa, E.M., conforme estipulado no ponto n.-° 3, do art.º 26.°, da Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto;
4º - Eleição e posterior nomeação de quatro Membros da Assembleia Municipal (efetivos e suplentes), para integrar a Assembleia Intermunicipal do Oeste, conforme estipulado nos pontos n.ºs 1, 2 e 3, do art.º 83°, da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
5º - Eleição de representantes (efetivo e suplente) dos Presidentes das Juntas de Freguesia como um dos Delegados do Município no XXV Congresso Nacional da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses [nos termos do n.º 2 do Artigo 6º dos Estatutos da ANMP};
6º - Eleição e posterior nomeação de três Membros da Assembleia Municipal (e suplentes) para integrar a Comissão de Seleção e Avaliação, para atribuição de Bolsas de Estudo aos alunos do Concelho que frequentam o Ensino Superior, nos termos do disposto do ponto n.º 2, do art.° 8.°, do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
7º - Eleição e eventual nomeação até dois representantes das freguesias, para integrar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, conforme o previsto na alínea 6}, do ponto n.º 3, do art.° 29.°, do Decreto-Lei nº 82/202, de 13 de Outubro;
8º - Eleição e posterior nomeação de um representante da Assembleia Municipal para integrar a Comissão Municipal de Proteção Civil do Município de Óbidos, de acordo com o previsto no art.°- 14.° do Regulamento Municipal de Proteção Civil do Município de Óbidos;
9º - Eleição e posterior nomeação de dois representantes da Assembleia Municipal para integrar a Comissão Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, de acordo com o previsto na alínea e), do art.-° 9.°, do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
10º - Eleição e posterior nomeação de um representante de cada partido representado na Assembleia Municipal para integrar o Conselho Municipal da Juventude;
11º - Designação na Assembleia Municipal de Óbidos de um representante do Município para integrar o Conselho da Comunidade ACES Oeste Norte, de acordo com o estipulado na alínea b), do ponto nº 1, do art.°- 31.°, do Decreto-Lei n.° 28/2008 de 22 de Fevereiro, formalmente constituído pelo Despacho n.° 9520/2009 de 18 de Março de 2009.
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