1.1 Qual é o valor da taxa?
O valor da taxa é de 1€ por hóspede, por noite, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 5 noites consecutivas no mesmo estabelecimento.
1.2 A quem compete a liquidação e cobrança da taxa?
A liquidação e cobrança da taxa de dormida aos hóspedes é da responsabilidade das pessoas singulares ou coletivas que explorem qualquer tipologia de estabelecimento oualojamento localizado no Município de Óbidos.
1.3 Quais as situações em que não há lugar ao pagamento da taxa?
Estão isentos do pagamento da taxa, as seguintes situações:
a) Hóspedes com idade inferior a 13 anos.
b) Hóspedes que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento, acrescido de um dia adicional.
1.4 Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
A taxa é devida por dormida até ao máximo de 5 dormidas seguidas. Assim, a titulo de exemplo, se o hóspede pernoitar por cinco dias, interromper a sua estadia por dois dias e voltar a pernoitar por mais cinco dias, são devidos a título de taxa, o montante de 10€.