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Manutenção das faixas de gestão de combustível
A obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação mais recente atribuída pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, com o objetivo de reduzir o número de incêndios rurais, bem como de minimizar as suas consequências.
A prevenção aos incêndios rurais deve ser praticada de forma atempada e inteligente, definindo a lei que os trabalhos previstos no nº 2, 10 e 13 do artigo 15º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, decorram até 15 de março.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população, com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios rurais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe preservar e proteger.
No âmbito da denominada “Campanha Floresta Segura 2021” o Comando Territorial da GNR de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) e com o apoio da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), no período de 22 de fevereiro de 2021 a 31 de março de 2021 irá realizar ações de sensibilização e fiscalização em todo o distrito de Leiria, de forma a salvaguardar a manutenção das faixas de gestão de combustíveis e assim contribuir para a redução do elevado número de incêndios rurais.
A falta de manutenção das faixas de gestão de combustíveis (limpeza dos terrenos) constitui infração do foro contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 140 € a 5.000€, no caso de pessoa singular, e de 800 € a 60.000€, para pessoas coletivas, aumentadas para o dobro em 2021, conforme consta do nº 2 do artigo 215º da Lei Orçamento de Estado de 2021.