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Assembleia Municipal de Óbidos realiza-se dia 28 de Fevereiro
Realiza-se no próximo dia 28 de Fevereiro, pelas 18h30, no auditório municipal da Casa da Música, a 1ª Sessão ordinária do ano de 2022 da Assembleia Municipal, que versará a seguinte ordem de trabalhos:
1º - Intervenção do público;
2º - Período antes da Ordem do Dia;
3º - Apreciação e eventual aprovação da proposta de alteração ao Regimento da Assembleia Municipal de Óbidos;
4º -Apreciação e eventual aprovação da proposta de composição do Conselho Municipal de Educação de Óbidos;
5º - Apreciação e eventual autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – LCPA, na actual redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e autorização de repartição de encargos, em virtude do valor anual exceder o montante de 99.759,58 €, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 e n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, referente ao procedimento da empreitada - Beneficiação do Centro de Saúde de Óbidos;
6º - Apreciação e eventual autorização de abertura de procedimento através de Concurso Público para Concessão do Direito de Exploração de um Equipamento com funções de apoio de praia, restaurante e “ponto verde” com carregador elétrico para duas viaturas, na Praia do Bom Sucesso, freguesia do Vau;
7º - Apreciação e eventual aprovação da proposta de celebração de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Junta de Freguesia de A-dos-Negros, para execução da fase 2 da obra - Ampliação e Remodelação do Cemitério;
8º - Apreciação e eventual aprovação da proposta de celebração de Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na Junta de Freguesia de Usseira, para execução da obra - Requalificação da Rua Principal da Usseira – Fase 2;
9º - Apreciação e eventual aprovação da proposta de recomendação ao Conselho Intermunicipal sobre o modelo de mobilidade no território da CIM Oeste;
10º - Apreciação e eventual aprovação da proposta da Câmara Municipal relativa à transferência de competências em matéria de ação social, objeto do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
11º - Informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal acerca da atividade do município, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.