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Circulação condicionada a viaturas no âmbito da realização do Mercado Medieval de 2023
03 de Julho a 04 de Agosto de 2023
EDITAL
Filipe Miguel Alves Correia Daniel, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, no uso da competência prevista no artigo 56.Q da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da realização do Mercado Medieval de Óbidos - edição de 2023, em Óbidos, faz saber que está condicionada a circulação nos locais e datas intra:
- Circulação condicionada a viaturas na Cerca do Castelo entre as 8H00 do dia 3 de julho de 2023 e as 23H59 do dia 4 de agosto de 2023;
- Circulação condicionada a viaturas e veículos de tração animal na zona intra muralhas entre as 8H00 do dia 10 de julho de 2023 e as 23H59 do dia 4 de agosto de 2023, com excepção dos moradores com dístico, e as viaturas de apoio ao comércio local, cargas e descargas entre as 6H00 e as 10h00.
- Circulação condicionada a viaturas e veículos de tração animal na Rua da Porta da Vila entre as 8H00 do dia 10 de julho e as 23H59 do dia 4 de Agosto.
- Exceptuam-se destas interdições as viaturas de emergência, autoridades, e as viaturas de apoio ao evento.
Mais se informa que situações não previstas serão resolvidas mediante decisão expressa a comunicar pelos serviços da Câmara Municipal.
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