A obrigação de fatura eletrónica aplica-se a todas as empresas que estejam abrangidas por contratos públicos, assim como as autoridades e entidades públicas, seja como emissoras ou como recetoras da faturação, dado que os sistemas eletrónicos respetivos devem estar prontos a exportar ou importar este tipo de documentos.
A única exceção prevista em Diretiva comunitária e Decreto-Lei português, refere-se a “execução de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança”.