● Link para acesso RAL por Mandatários (Advogados e Solicitadores)
https://ralmais.dgpj.justica.gov.pt/ords/f?p=111
● Link para acesso RAL Cidadão
https://justica.gov.pt/Servicos/Plataforma-de-Resolucao-de-Litigios
8942
Município7566
Câmara Municipal8589
Executivo Municipal8007
Reuniões de Câmara3531
Designação do Encarregado de Proteção de Dados - EPD7435
Planos de Gestão4768
Assembleia Municipal3242
Editais | Avisos | Concursos9010
Regulamentos e Planos Municipais5401
Concelho | Freguesias8967
Espaços Cidadão753
Espaço de Cidadão - Paços do concelho306
Espaço de Cidadão - A-dos-negros5361
Espaço de Cidadão - Amoreira6690
Espaço de Cidadão - Gaeiras7103
Espaço de Cidadão - Olho Marinho9574
Espaço de Cidadão - Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa2983
Espaço do Cidadão - Usseira884
Espaço de Cidadão - Vau8337
Balcão do Cidadão - Nacional »2718
Gestão do Território6098
Proteção Civil2005
Planeamento e Gestão Urbanística2744
novo | NoPaper (Construtor)3796
Plano Diretor Municipal (PDM)7946
Áreas de Reabilitação Urbana - ARU7381
Requerimentos941
Emissão de plantas de localização (webEPL)7021
Geoportal - Introdução3748
Instrumentos de Gestão Territorial7314
Regulamentos de Urbanismo4749
Taxas e tarifas Municipais8074
Notificações e Editais3599
Fiscalização6912
Consulta de Planos (webPDM)551
Sustentabilidade6873
Óbidos Parque - Parque Tecnológico de Óbidos4566
Infraestruturas e Equipamentos1643
Património Cultural8233
Património Classificado5496
Castelo de Óbidos e todo o conjunto urbano da vila7543
Pelourinho de Óbidos7967
Túmulo de D. João de Noronha7768
Igreja de Santa Maria de Óbidos2630
Capela de Nossa Senhora do Carmo4466
Capela de São Martinho3734
Aqueduto da Usseira8069
Cidade Romana de "Eburobrittium"2116
Santuário do Senhor Jesus da Pedra6779
Largo de Santo António em A-da-Gorda6888
Mapa do Património Classificado6629
Castelo de Óbidos e todo o conjunto urbano da vila2451
Pelourinho de Óbidos5549
Túmulo de D. João de Noronha6939
Igreja de Santa Maria de Óbidos3899
Capela de Nossa Senhora do Carmo5190
Capela de São Martinho3742
Aqueduto da Usseira3002
Cidade Romana de "Eburobrittium"9427
Santuário do Senhor Jesus da Pedra3086
Largo de Santo António em A-da-Gorda2852
Património Inventariado7171
Património Edificado - Arquitetura pré-industrial9255
Acessibilidade Tecnológica131
Geoportal4627
Lagoa de Óbidos5934
Praias Marítimas3386
Organização dos Serviços8437
Recursos Humanos7495
Julgado de Paz do Oeste6497
Canais de Denúncia1191
Fatura eletrónica6770
Finanças Municipais6002
Projetos cofinanciados7395
As aves como meio de protecção da biodiversidade da Lagoa de Óbidos4765
Reabilitação do Serviço Municipal de Proteção Civil6617
Requalificação do Complexo Industrial Vinícola de A-da-Gorda - Espaço Memória9465
Construção de Via Ciclável e Pedonal3286
Conservação de Espaços na Vila de Óbidos27
Praça da Criatividade6932
Lagoa de Óbidos - Reforço da competitividade do turismo6336
Rede Municipal de Miradouros e de BikeParking7774
Gabinete de apoio ao Empreendedor2257
Contratos Programa6529
Óbidos Criativa E.M. - Empresa Municipal3515
Geminações e Cooperações2277
Heráldica8971
Missão, Visão, Estratégias e Objetivos1481
Contactos e Horários3256
Serviços3053
Planeamento e Gestão Urbanística8675
Águas e Saneamento3517
Educação2082
Proteção Civil3736
Gestão Florestal720
Espaço Cidadão1257
Sustentabilidade4554
Desporto | Saúde e Bem Estar8756
Cultura9167
Coesão Social5465
Turismo7760
Comunicação e Design1673
Arqueologia5356
Arquivo Histórico4106
Desenvolvimento Comunitário7959
Recursos Humanos1076
Juventude1994
Biblioteca Municipal7472
Fatura eletrónica9335
Gabinete de Apoio ao Empreendedor152
Gestão de Sistemas de Informação3260
Médico Veterinário2348
Serviços Online9927
Organização dos Serviços219
Serviços Desativados190
Balcão Virtual5524
Serviços Online1352
Educação Online3607
Contratação Pública7527
Plantas de Localização »8158
Consulta de Planos com Informação Geográfica »5820
Canais de Denúncias3629
Catálogo Online das Bibliotecas de Óbidos »4372
Reportar Ocorrências no Espaço Público - A minha Rua »2140
Espaço de Sugestões, Reclamações e Elogios9503
Viver9764
Cultura9790
Rede de Museus e Galerias9584
Monumentos da Vila de Óbidos4375
História6526
Espaços Culturais3836
Óbidos Vila Literária1383
Festival Internacional de Piano do Oeste | SIPO5725
Publicações Municipais2799
Associativismo Cultural9022
Ocupação de Caráter Cultural em Espaço Público (Animação de Rua)1568
Josefa D`Óbidos3168
Rede de Investigação e Conhecimento de Óbidos6047
Coesão Social168
Apoio aos munícipes4094
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)8449
Promoção da Cidadania2758
Enxoval do Recém-Nascido8430
Programa ABEM - Rede Solidária do Medicamento7134
Planeamento e Análise da Intervenção Social5076
Plano Óbidos + Saúde814
Bolsas de Estudo para o Ensino Superior1130
Núcleo de Garantia para a Infância de Óbidos (NGPI)2523
Tarifas Especiais6550
Apoio ao Medicamento6752
Programa Melhor Idade – Rede Municipal de Centros de Dia e de Convívio531
Habitação Social - Programa Reabitar9490
Associações de Âmbito Social e Comunitário834
CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens777
Desporto | Saúde e Bem Estar7053
Planos para a Igualdade8970
Eventos Municipais9124
Comunicação e Design9109
Óbidos Diário - Comunicação Institucional »8551
Notícias em Destaque2623
obidos.pt »5091
turismo.obidos.pt »7806
Óbidos TV »3339
Websites e Portais no Município8313
Eventos Temáticos9937
RIO - Revista Informativa > Publicações3055
Galeria de Imagens5484
Identidade Gráfica5822
Gabinete de Comunicação e Imagem7020
Arqueologia9220
Trabalhos arqueológicos9383
Roteiros1790
Cidade Romana de "Eburobrittium"6392
Actividades de Divulgação3013
1º Encontro de Cerâmica Medieval do Norte e Centro de Portugal (sécs. IX-XII)2069
O Futuro da Memória: 3 lados de um património7985
Espaços e paisagens da envolvente da Vila de Óbidos2046
Conversas de Arqueologia Medieval3566
Visita guiada à cidade romana de Eburobrittium (DIMS 2015)3913
Jornadas de Arqueologia8406
Lagoa de Óbidos, um mar de histórias5989
Os naufrágios em Óbidos: um trabalho em construção7330
Evidências arqueológicas do aproveitamento dos recursos hídricos no concelho de Óbidos8725
Biblioteca Municipal — Casa José Saramago6064
Arquivo Histórico1906
Desenvolvimento Comunitário6499
Juventude1773
OBI - Transporte do Concelho8640
Estudar318
Educação Online7380
Gestão Educativa8357
Editais e Avisos - Escolas D´ Óbidos1014
Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos5057
Estabelecimentos de Ensino9835
Agenda Educativa5195
Programa Crescer Melhor1873
Ação Social Escolar6336
Refeições / Ementas escolares6301
Transporte Escolar9172
Fábrica da Criatividade6735
Espaço MyMachine7955
MyMachine Portugal8375
Atividades de Enriquecimento Curricular108
Plano Local de leitura4959
Projectos - Educação Ambiental7320
Eco-Escolas670
O Valor da Água2476
Compostagem7796
Valorsul – Concursos Separa e Ganha3363
Bio Lagoa de Óbidos - Ornitólogo por um dia3509
1 Minuto Pelo Planeta9997
À descoberta dos ODS3631
Camarinhas - Preservação e Sensibilização1428
Combate às espécies invasoras429
As cores do Ecoponto5087
Plogging4214
Ação de Limpeza de Praia ou Lagoa4011
Coastwatch2559
Comportamentos Saudáveis3629
Visita de estudo à Fábrica da Água da Charneca (Arelho)1698
Contactos - Escolas8135
Visitar3813
Portal de Informação Turística4408
Agenda Cultural4704
Atividades Educativas1512
Arte Pública4995
Notícias de Turismo5380
Taxa Municipal TurísticaPerguntas Frequentes
● Link para acesso RAL por Mandatários (Advogados e Solicitadores)
https://ralmais.dgpj.justica.gov.pt/ords/f?p=111
● Link para acesso RAL Cidadão
https://justica.gov.pt/Servicos/Plataforma-de-Resolucao-de-Litigios
As partes terão de comparecer pessoalmente, podendo, contudo, fazer-se acompanhar por advogado, advogado-estagiário ou solicitador.
Esta assistência é obrigatória relativamente a qualquer parte que seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou se, por qualquer outro motivo, se encontre em situação de manifesta inferioridade.
Também na fase, de recurso se a ele houver lugar, é obrigatória a constituição de advogado.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, o artigo 7.º da Lei dos Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13 de julho), passa a ter uma nova redação:
1 - A incompetência dos julgados de paz é por estes conhecida e declarada, oficiosamente ou a pedido de qualquer das partes.
2 - Com a apresentação do requerimento, o demandante declara expressamente se pretende que, no caso de o julgado de paz se declarar incompetente, o processo seja remetido para o julgado de paz ou para o tribunal judicial competente.
3 - Quando o demandante declarar que não pretende a remessa do processo para o julgado de paz ou para o tribunal judicial competente a declaração de incompetência do julgado de paz não dá lugar a pagamento de custas.
Apenas nos casos em que o demandante declarar que não pretende a remessa do processo para o julgado de paz ou para o tribunal judicial competente, é que a declaração de incompetência do julgado de paz não dará lugar a pagamento de custas, caso contrário estas serão devidas (i) no Julgado de Paz de destino e (ii) no caso do judicial, no Julgado de Paz que faz a remessa do respetivo processo.
A delegação de Óbidos está integrada no Agrupamento do Julgado de Paz do Oeste, que se encontra sediado no Bombarral. O Agrupamento é composto por 12 municípios conta com uma delegação em cada um deles: Arruda dos Vinhos, Alcobaça, Alenquer, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.
A delegação de Óbidos tem como função a recepção de requerimentos dos residentes do Concelho de Óbidos, assim como o esclarecimento de dúvidas relacionadas com as competências e funcionamento dos Julgados de Paz.
A plataforma RAL+ é uma plataforma informática para o funcionamento dos julgados de paz e dos centros de arbitragem de conflitos de consumo.
Esta nova plataforma traz vantagens, nomeadamente: contribuirá para aumentar a eficiência, a eficácia e a transparência dos sistemas públicos de mediação familiar e laboral, dos julgados de paz e dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, permitindo libertar juízes de paz, árbitros, mediadores e trabalhadores de tarefas burocráticas, acelerando a comunicação com outras entidades, permitindo aos cidadãos e aos mandatários terem acesso aos procedimentos e aos processos e praticar atos eletronicamente, sem necessidade de deslocação às instalações desses centros de arbitragem e julgados de paz.
São tribunais com características de funcionamento e organização próprias, as quais se distinguem das dos tribunais comuns, uma vez que a sua actuação é vocacionada para estimular a justa composição dos litígios, mediante acordo das partes, privilegiando-se a aplicação dos princípios da simplicidade, economia processual, oralidade, celeridade e informalidade.
Os Julgados de Paz promovem um acordo inicial entre as partes; assim, os litígios podem terminar por via de mediação, que consiste numa forma de resolução alternativa de litígios, através da qual as partes, assistidas por um mediador, procuram de forma voluntária alcançar uma solução equitativa.
Em caso de insucesso, o processo prossegue os seus trâmites para a fase de julgamento (com apresentação de provas e respetiva argumentação).
Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais.
Sim. É possível interpor recurso das decisões proferidas para a secção competente do tribunal da comarca em que esteja sediado o julgado de paz, desde que o valor da ação seja superior a € 2.500.
Desde o início de 2020, com a alteração introduzida pela Portaria nº 342/2019, de 1 de outubro, as custas processuais do Julgado de Paz são liquidadas apenas a final (ou seja, para iniciar uma ação - ou para contestar uma - deixou de se pagar taxa de justiça, sendo as custas liquidadas depois do processo estar findo).
Por cada processo tramitado nos Julgados de Paz é devida uma taxa única de € 70,00, sendo que, caso as Pastes logrem obter acordo em sede de mediação, caberá a cada uma das Partes proceder ao pagamento de uma taxa de € 25,00 (sendo, assim, a taxa reduzida para o valor de € 50,00);
Quando o processo prossegue por inexistência ou inutilidade do procedimento de mediação, a parte que o/a Juiz de Paz declare vencida suporta o pagamento da aludida taxa de € 70,00, podendo esta, contudo, ser repartida entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo/a Juiz de Paz.
As Partes poderão requerer apoio judiciário (se elegíveis) nos processos que corram os seus termos no Julgado de Paz.
As decisões proferidas pelos Julgados de Paz têm o valor de sentença proferida por Tribunal de 1.ª instância.
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir acções declarativas relativas a litígios no âmbito do direito civil (com exclusão das que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho) e cujo valor não exceda € 15.000 (quinze mil euros), tais como:
● Acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações, com excepção das que tenham por objecto prestação pecuniária e de que seja ou tenha sido credor originário uma pessoa colectiva;
● Acções de entrega de coisas móveis;
● Acções resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respectiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador;
● Acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
● Acções possessórias, usucapião e acessão;
● Acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
● Acções que digam respeito ao arrendamento urbano, excepto as acções de despejo;
● Acções que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual;
● Acções que respeitem a incumprimento contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural;
● Acções que respeitem à garantia geral das obrigações.
Os julgados de paz são também competentes para apreciar os pedidos de indemnização cível, quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergentes de:
● Ofensas corporais simples;
● Ofensa à integridade física por negligência;
● Difamação;
● Injúrias;
● Furto simples;
● Dano simples;
● Alteração de marcos;
● Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Nos termos n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril a plataforma RAL+ permite:
a) A prática de atos e a consulta dos procedimentos e processos;
b) A comunicação com outros sistemas de informação no âmbito da tramitação dos procedimentos e dos processos
c) A recolha e tratamento de dados estatísticos e indicadores de gestão.
Nos termos do n.º 3 do mesmo diploma legal:
3 - A Plataforma RAL+ permite o acesso e a prática dos atos referidos no n.º 1 pelas seguintes categorias de utilizadores, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça:
a) Partes;
b) Mandatários;
c) Outros representantes legais das partes;
d) Juízes de paz, trabalhadores e mediadores que exerçam funções nos julgados de paz;
e) Mediadores e trabalhadores que exerçam funções nos sistemas públicos de mediação familiar e laboral;
f) Árbitros, trabalhadores, diretores e mediadores que exerçam funções nos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo;
g) Conservadores de registo civil;
h) Presidentes de comissões de proteção de crianças e jovens;
i) Entidades de fiscalização e supervisão;
j) DGPJ, na qualidade de entidade gestora da Plataforma RAL+.
Nos termos do nº 4 do artigo 3.º deste diploma "a prática dos atos referidos no n.º 1 pelos utilizadores referidos no número anterior é obrigatoriamente efetuada através da Plataforma RAL+, exceto para as partes que não se encontrem representadas por advogado ou solicitador."
No que respeita aos procedimentos e processos dos Julgados de Paz do Oeste, a obrigatoriedade referida anteriormente, aplica-se 45 dias após a data da publicação do supramencionado diploma legal.