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Serviço de Nutrição do Município de Óbidos atento às normas do Ministério da Educação

01 Outubro 2021
O Despacho n.º 8127/2021 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, "estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação".
Desta forma, com o objetivo de melhorar a qualidade alimentar fornecida aos alunos, já no ano letivo 2021/2022, enquanto equipa de nutrição, o Município de Óbidos limita a venda de alimentos açucarados nos bares escolares, principalmente bolos com creme.
Contudo, o presente despacho estabelece a limitação e/ou proibição de disponibilização de qualquer tipo de alimento que não seja saudável. Assim, os bares escolares fornecem apenas os alimentos saudáveis que já era habitual existirem, como as variedades de pão, queijo, fresco, frutos secos, taças de fruta, sumo de laranja natural, entre outras opções.
Nota de imprensa