1.1 Qual é o valor da taxa ?
O valor da taxa é de 1€ por hóspede, por noite, em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, até um máximo de 5 noites consecutivas no mesmo estabelecimento.
1.2 Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia ?
A taxa é devida por dormida até ao máximo de 5 dormidas seguidas.
A interrupção da estadia implica nova contagem.
Por exemplo: se o hóspede pernoitar por 5 dias, interromper a sua estadia por 2 dias e voltar a pernoitar por mais 5 dias, são devidos, a título de taxa, o montante de 10€.