Taxa Municipal Turística - Inscrição
Para efectuar o preenchimento online de um formulário deverá estar registado e autenticado.
Formulário online
Detalhes
Instrução detalhada do procedimentoInformações Complementares
1) A Taxa Municipal Turística de Óbidos destina-se a suportar custos de atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, como seja a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer. |
2) A Taxa Municipal Turística é aplicada a todos os hóspedes com dormidas em estabelecimentos localizados no Município de Óbidos, designadamente: a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos); b) Aldeamentos turísticos; c) Apartamentos turísticos; d) Conjuntos turísticos (resorts); e) Empreendimentos de turismo de habitação; f) Empreendimentos de turismo no espaço rural; g) Parques de Campismo e Caravanismo; h) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels). |
3) O valor da taxa é de 1 euro, por pessoa e por noite, para todos os hóspedes com idade superior a 13 anos. Ficam isentos do pagamento desta taxa, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, os hóspedes que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento. |
4) Fases para inscrição e liquidação da taxa municipal turística: |
4.1) Fase 1: até 30 de janeiro de 2022 - Formulário de Registo Inicial de Entidades Singulares ou Coletivas: As entidades responsáveis deverão proceder ao seu registo inicial na plataforma eletrónica até 30 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, ou seja até dia 31 de janeiro de 2022, ou trinta dias depois de iniciarem a atividade. |
4.2) Fase 2: Auto-liquidação da Taxa |
4.2.1) Formulário de auto liquidação: As entidades responsáveis, a partir da plataforma eletrónica, declaram um número de dormidas registadas por cada um dos estabelecimentos, enviado até dia 15 de cada mês, independentemente de haver taxa a liquidar. No prazo máximo de dois dias úteis, será facultada a referência multibanco que permitirá transferir a verba apurada para o Município. As entidades responsáveis transferem para o município as verbas apuradas, no prazo de dez dias úteis a partir da data de obtenção da referência multibanco. |
4.2.2) Formulário de substituição (auto-liquidação): Caso a entidade responsável pretenda corrigir os dados de um formulário já enviado ao Município, deverá preencher uma declaração de substituição que poderá ser remetida dentro do período de pagamento voluntário ou já depois do pagamento feito, com indicação do período que se visa corrigir e sempre dentro do ano económico a que se respeita. |
4.3) Fase 3: Fiscalização - Fiscalização: Compete à Câmara Municipal de Óbidos a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito. É reservado o direito ao Município de Óbidos de requerer informações aos estabelecimentos de alojamento em causa, nos termos n.º 1 do artigo 4.º. |
5) Outras Informações: Para questões sobre a Taxa Turística, pedimos que o contacto seja feito para o seguinte e-mail: turismo@cm-obidos.pt. |
Anexos
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Cópia da Licença de Utilização
N.º máximo de Ficheiros1Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0ObrigatórioNãoExtensões Permitidas- -
Junte a documentação que seja necessária à apreciação da sua pretensão
N.º máximo de Ficheiros1Necessita Assinatura DigitalNãoTamanho Máximo0ObrigatórioNãoExtensões Permitidas-
Legislação
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NúmeroDR2SN219
Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 219
Data2018/11/14 -
NúmeroRTTLMO
Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Óbidos
Data-